Abolicionismos penais

CURSO MINISTRADO POR: Aline Passos

VAGAS: Fora

CARGA HORÁRIA: 8h

DIAS DO CURSO: 07, 21, 28/09 e 05/10/2020 - 19h

 

Este é um percurso sobre abolicionismos penais que possui dois objetivos: a) trabalhar o conceito de seletividade penal em sua materialidade colonial, como produção de racismo; b) apresentar as principais contribuições teóricas e militantes de abolicionistas penais de variadas procedências históricas, políticas, geográficas.

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Ementa do Curso

Este é um percurso sobre abolicionismos penais que possui dois objetivos: a) trabalhar o conceito de seletividade penal em sua materialidade colonial, ou seja, como produção de racismo; b) apresentar, ainda que panoramicamente, as principais contribuições teóricas e militantes de abolicionistas penais de variadas procedências históricas, políticas, geográficas. Sem pretensão de esgotar as referências, propõe-se o início de uma cartografia que pode ser desdobrada para além dos quatro encontros previstos neste curso.

Serão duas aulas sobre aspectos, problematizações e questões histórico-políticas, como colonização e racismo, que constituem o dispositivo da seletividade penal, e duas aulas para apresentação de autores e autoras abolicionistas. Buscou-se intercalar esses dois eixos para cadenciar a análise entre momentos teóricos e momentos histórico-políticos.

1.2. Reinscrever o sistema de justiça criminal em contextos coloniais.

Nesta aula, busca-se desnaturalizar o sistema de justiça criminal, compreendido como conjunto de práticas, sujeitos, discursos e instituições e apresentar sua principal característica: a seletividade. Para tanto, destaca-se sua materialização em contextos coloniais por meio de dois textos, um de ficção e outro científico, que ajudam a situar o sistema de justiça criminal numa estratégia de colonização que se caracteriza por oferecer “soluções” para os problemas e conflitos que ela mesma produz.

Bibliografia:

ACHEBE, Chinua. O mundo se despedaça. Tradução Vera Queiroz da Costa e Silva. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

SEGATO, Rita. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um vocabulário estratégico descolonial. Tradução Rose Barboza. e-cadernos CES [Online], 18 | 2012. Disponível em: http://journals.openedition.org/eces/1533. Acesso: 02.08.2020.

Aula 2. Abolicionismo penal europeu: Hulsman, Mathiesen, Christie 

Neste encontro, o desafio é abordar panoramicamente a produção intelectual das três principais referências do abolicionismo penal na Europa.

2.1. Louk Hulsman

2.1.1. Abolicionismo penal é movimento social e acadêmico

2.1.2 Abolicionismo penal é demolição da linguagem punitiva

2.2. Thomas Mathiesen

2.2.1. Três camadas protetoras da irracionalidade da prisão: administradores, intelectuais e mídia

2.2.2. Abolicionismo penal e esfera pública alternativa

2.3 Nils Christie

2.3.1. Onde o crime não existe: controle penal como indústria, empresa e cultura.

Bibliografia:

HULSMAN, Louk e DE CELIS, Jacqueline. Penas Perdidas. O sistema penal em questão. Tradução de Maria Lúcia Karam. Niterói: Luam, 1993.

MATHIESEN, Thomas.  “A Caminho do Século XXI – Abolição, um Sonho Impossível?” in PASSETTI, Edson e DIAS, Roberto Baptista Dias (coords). Conversações Abolicionistas: uma crítica do sistema penal e da sociedade punitiva. Tradução de Jamil Chade. São Paulo: IBCCRIM/PEPG Ciências Sociais – PUC/SP, 1997.

CHRISTIE, Nils. A indústria do controle do crime: a caminho dos gulags em estilo ocidental. Trad. Luis Leiria. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

Aula 3. O encarceramento em massa e o racismo que estrutura o sistema de justiça criminal nas Américas 

Desta vez, a proposta é abordar o racismo como fundamento e princípio de inteligibilidade do sistema de justiça criminal. A ideia é trabalhar o conceito de seletividade penal como epicentro da crítica abolicionista aos processos de criminalização e punição, demonstrando sua materialidade, tanto nos EUA, como no Brasil.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2017.

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução Marina Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018.

FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. Corpo negro caído no chão: o sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. 2006. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

Aula 4. Abolicionismos penais periféricos: produções brasileiras 

No quarto encontro, inicia-se uma cartografia do pensamento abolicionista brasileiro que permanecerá em aberto para futuros encontros em outros espaços.

4.1. Edson Passetti e o abolicionismo penal libertário.

4.2. Vera Malaguti Batista: o abolicionismo penal enquanto luta anticapitalista.

4.3.  Maria Lúcia Karam e o antiproibicionismo.

4.4. Vera Regina P. Andrade: entre a criminologia crítica e o abolicionismo penal.

4.5. Jovens abolicionistas: quem são e o que pensam?

Bibliografia:

PASSETTI, Edson. “Abolicionismo penal libertário” in PIRES, Guilherme Moreira (org). Abolicionismos: vozes antipunitivistas no Brasil e contribuições libertárias. Florianópolis: Habitus, 2020, pp. 19-31.

BATISTA, Vera Malaguti. “Adesão subjetiva à barbárie”. In: Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan, 2012, pp. 307-318.

KARAM, Maria Lucia. Legalização das drogas. São Paulo: Estúdio Editores, 2015.

ANDRADE, Vera Regina P. “Mitologias e senso comum do abolicionismo penal no Brasil: desafios no contexto de capitalismo de ‘barbárie’ sob a metabarbárie (o bolsonarismo)” in PIRES, Guilherme Moreira (org). Abolicionismos: vozes antipunitivistas no Brasil e contribuições libertárias. Florianópolis: Habitus, 2020, pp. 43.55.

BARBOSA, Felipe. “Pelo fim do sistema criminal: entenda o que defendem os abolicionistas penais”. Disponível em: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2020-01-09/pelo-fim-do-sistema-criminal-entenda-o-que-defendem-os-abolicionistas-penais.html . Acesso em 03.08.2020.

Aspectos técnicos

As aulas serão transmitidas pelo Google Meet. As instruções para o acesso serão enviadas por e-mail dois dias antes do início do curso. Se você se inscrever nos últimos momentos, receberá essas instruções no dia da primeira aula.

Nossas aulas são transmitidas ao vivo, mas são também gravadas e podem ser assistidas posteriormente. Os links dos vídeos ficam ativos por 30 dias corridos a partir do fim do curso. Oferecemos certificado apenas para quem tiver 75% de presença nas aulas ao vivo.

Para mais informações: [email protected]

 

 

Ministrado por

Aline Passos

Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, graduada em Direito também pela UFS. Professora de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

Aulas

AULA 1
Data: 07/09/2020
Horário: das 19h às 21h

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AULA 2
Data: 21/09/2020
Horário: das 19h às 21h

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AULA 3
Data: 28/09/2020
Horário: das 19h às 21h

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AULA 4
Data: 05/10/2020
Horário: das 19h às 21h